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TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 0002871-84.2025.8.26.0597 (processo principal 1005371-43.2024.8.26.0597) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Adeilca Rosa da Silva Gonçalves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no artigo 50 do Código Civil e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, para o fim de: a) decretar a desconsideração da personalidade jurídica da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER); b) determinar a inclusão definitiva de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES (CPF nº 905.698.811-53) no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0004471-77.2024.8.26.0597, respondendo seus bens particulares pelo débito exequendo; c) determinar à serventia que certifique o desfecho deste incidente nos autos principais, procedendo-se às anotações de praxe no sistema informatizado quanto à alteração do polo passivo; d) intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias nos autos principais, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira as medidas executivas cabíveis em face do executado ora incluído. Sem custas ou honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Int. - ADV: EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP)
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