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0002871-54.2017.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0002871-54.2017.5.09.0091 AUTOR: LUIZ EDUARDO TRINDADE RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f54b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em, 08/09/2026 ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidora Preenchidos os pressupostos de admissibilidade e estando regular a representação processual, processe-se o agravo de petição interposto pela parte executada no ID edbbb17. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do art. 897, § 6º da CLT. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0002871-54.2017.5.09.0091 AUTOR: LUIZ EDUARDO TRINDADE RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f54b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em, 08/09/2026 ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidora Preenchidos os pressupostos de admissibilidade e estando regular a representação processual, processe-se o agravo de petição interposto pela parte executada no ID edbbb17. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do art. 897, § 6º da CLT. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO TRINDADE

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