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0002869-56.2025.5.12.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ETCiv 0002869-56.2025.5.12.0015 EMBARGANTE: LEANDRO DA SILVA EMBARGADO: IRIS COSTA MARIANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7683619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Conforme exposto, nos termos da fundamentação expendida, ACOLHO o pedido formulado nos embargos de terceiro ajuizados por LEANDRO DA SILVA em face de IRIS COSTA MARIANI, para levantar a constrição sobre os imóvel de matrícula n. 31.758, do Ofício de Registro de Imóveis de Maravilha-SC. Custas de R$ 44,26, pelos executados, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Sem honorários, por falta de previsão expressa na CLT para este incidente processual. Certifique-se nos autos principais nº 0000461-63.2023.5.12.0015. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ETCiv 0002869-56.2025.5.12.0015 EMBARGANTE: LEANDRO DA SILVA EMBARGADO: IRIS COSTA MARIANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7683619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Conforme exposto, nos termos da fundamentação expendida, ACOLHO o pedido formulado nos embargos de terceiro ajuizados por LEANDRO DA SILVA em face de IRIS COSTA MARIANI, para levantar a constrição sobre os imóvel de matrícula n. 31.758, do Ofício de Registro de Imóveis de Maravilha-SC. Custas de R$ 44,26, pelos executados, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Sem honorários, por falta de previsão expressa na CLT para este incidente processual. Certifique-se nos autos principais nº 0000461-63.2023.5.12.0015. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIS COSTA MARIANI

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