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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Processo 0002868-91.2026.8.26.0566 (processo principal 1009286-04.2021.8.26.0566) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Alcutar Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Zepe Intermediações de Negócios Ltda. - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - Rio Verde Almeria Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - A parte exequente não se opôs à estimativa dos honorários periciais, desde que fixados em caráter definitivo (fls. 335/336), ao passo que a executada manifestou concordância com o valor apresentado pelo perito (fl. 345). O pedido da exequente de fixação definitiva não comporta acolhimento. Isso porque a perícia apresenta elevada complexidade, envolvendo a apuração do valor de imóveis que foram objeto de desmembramento, com parcela da área posteriormente incorporada ao Município, circunstância que pode demandar diligências e trabalhos adicionais no curso da prova técnica. Assim, fixo os honorários periciais, em caráter provisório, no valor estimado pelo perito de R$ 22.025,00, sem prejuízo de eventual complementação, que deverá ser devidamente justificada pelo expert e submetida à prévia apreciação deste Juízo. Concedo às partes o prazo de 15 dias para efetuarem o depósito dos honorários, na proporção de 50% para cada uma, conforme determinado às fls. 316/317. No mesmo prazo, deverão disponibilizar ao perito os projetos, memoriais e demais documentos pertinentes à área bruta dos imóveis, conforme solicitado à fl. 325. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB 490264/SP), SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB 490264/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)