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TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002867-20.2017.8.16.0140 Processo: 0002867-20.2017.8.16.0140 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$56.222,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Indústria de Confecções Império Ltda - ME PETTER DUARTE PEREIRA PACHECO Rafael Pereira Vieira DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à instituição financeira, uma vez que esta já prestou as informações solicitadas, informando o saldo devedor do contrato, conforme mov. 309.2. No que se refere ao valor de mercado do veículo, não há necessidade de nova diligência perante a instituição financeira, porquanto tal informação poderá ser obtida pela própria parte mediante consulta aos órgãos oficiais de avaliação veicular. 2. Defiro o requerimento de busca junto ao DOI. À Serventia para que proceda a consulta com relação aos últimos três anos, referente a dados vínculados no CPF e CNPJ dos executados, através do sistema INFOJUD. Diante do sigilo fiscal que envolve tal operação, juntado aos autos o resultado da busca, a secretaria deverá restringir o acesso da respectiva movimentação somente às partes, servidores e Magistrados. 3. Sobrevindo resultados, desde já, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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