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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNISA
Processo 0002865-82.2026.8.26.0002 (processo principal 1063314-28.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Valeria Diniz dos Santos - Id Arquitetura e Design - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (conforme minuta de fls. retro). Tendo em vista o resultado positivo, desde já, determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se-o por penhorado, intimando-se a parte executada para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Não havendo oferecimento de embargos à execução no prazo legal, fica autorizado o levantamento do valor ora penhorado em favor da parte credora. Nesta hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos formulário MLE para que seja realizada a transferência bancária do respectivo depósito. Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES FONSECA (OAB 364484/SP), JULIANA MARIA SERRA GONZAGA (OAB 372972/SP)
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