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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 0002865-51.2026.8.26.0077 (processo principal 1007309-47.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Avanço Cardoso - Condominio Residencial Stambul Spe Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada por DJE para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo pagamento e/ou impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e intime-se a exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia da exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA AVANÇO CARDOSO (OAB 478194/SP), THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP)