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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0002863-65.2025.8.26.0320 (processo principal 1004896-45.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Abnadabe Ramos dos Santos - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Fls. 219: A lei disciplina que o advogado que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado. Tal notificação (ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro em substituição. Assim, providencie o advogado renunciante o necessário; do contrário, a renúncia fica sem efeito. Comprovada a notificação, se não indicado outro advogado pela parte em 10 dias, intime-se a parte executada pelo correio para, em 10 dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis. No mais, cumpra-se a decisão proferida em 02.07.2026; ao cartório. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP)