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0002863-13.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 0002863-13.2026.8.26.0132 (processo principal 1001944-80.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.F.M. - Ciência a parte autora sobre o CNIS juntado fls. 22/23. - ADV: BERNARDO AUGUSTO CASTANHEIRA (OAB 543562/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 0002863-13.2026.8.26.0132 (processo principal 1001944-80.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.F.M. - Vistos. 1. Junte-se o advogado o ofício de nomeação OAB/SP contendo o número do registro geral de indicação. 2. Processe-se em segredo de Justiça. 3.Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 4. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado no valor de R$ 1.080,66 (mil e oitenta reais e sessenta e seis centavos) referente aos alimentos em atraso de julho e agosto de 2026, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 5. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC. 6. Defiro pedido de fl. 06, item "d", quanto às informações do INSS, devendo a serventia por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) realizar pesquisa em nome do executado e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício. Após a juntada deverá ser dado ciência à parte autora. 7. Advirta-se o executado de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço que constar dos autos. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BERNARDO AUGUSTO CASTANHEIRA (OAB 543562/SP)

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