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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0002863-04.2026.8.26.0038 (processo principal 1000684-22.2022.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.F. - Fls. 36/41: Ciência à exequente da juntada do extrato CNIS. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Processo 0002863-04.2026.8.26.0038 (processo principal 1000684-22.2022.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.F. - Vistos. Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedida ao exequente na fase de conhecimento. Tarjem-se os autos. Almejando a celeridade e satisfação dos pedidos elencados, providencie a pesquisa do CNIS pertencente ao executado via PREVJUD. Intime-se o executado, nos termos do artigo 528 do CPC, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 1.660,11), referente às três pensões alimentícias vencidas antes do ajuizamento e aquelas que vencerem no curso da lide, nos termos do art. 323 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO. Registre-se que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
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