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0002862-89.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis

    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. DOCUMENTOS ASSINADOS E TRANSFERÊNCIA REALIZADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação indenizatória por danos morais e materiais, na qual a parte autora alegou a inexistência de contratação de empréstimos consignados e a ocorrência de descontos indevidos em seu contracheque, tendo o juízo de origem reconhecido a regularidade da contratação com base na documentação apresentada pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial grafotécnica; (ii) estabelecer se restou comprovada a inexistência de relação jurídica apta a invalidar os descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante a juntada das Cédulas de Crédito Bancário devidamente assinadas (ids 26.3 e 26.4). 3. O comprovante de transferência bancária (id 26.2) evidencia a efetiva disponibilização dos valores à parte autora. 4. A impugnação genérica da assinatura, desacompanhada de elementos mínimos de prova, não afasta a validade dos documentos apresentados. 5. A regularidade da contratação afasta a ilicitude dos descontos realizados e, por conseguinte, o dever de indenizar por danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. 2. A apresentação de contrato bancário devidamente assinado, aliado à comprovação de transferência do valor contratado, demonstra a regularidade da relação jurídica. 3. A inexistência de prova capaz de infirmar a autenticidade da contratação afasta a alegação de descontos indevidos e o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: art. 85, §11, do CPC; art. 373, I e II, do CPC.

  2. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível

    Para advogados/curador/defensor de Banco Master SA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/09/2026).

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