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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 0002861-07.2026.8.26.0047 (processo principal 1005556-48.2025.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Adilson Affonso - - Julio Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Banco Agibank S.A. - À(O) EXEQUENTE (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Tendo em vista a Certidão supra de que decorreu o prazo sem notícia de pagamento da dívida nos autos, providencie o(a) exequente novo cálculo do débito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, bem como requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
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