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0002859-38.1998.8.26.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível

    Processo 0002859-38.1998.8.26.0073 (053.01.1998.002859) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Paulo Gilberto de Paula - - Geraldo Quartucci Filho - Dagoberto Takeda - Antonio Hissao Sato Júnior (Sato Leilões) - Vistos. Fls. 5.672 - Diante da informação de fls. 5.674, dando conta da inexistência de débitos fiscais, determino lavre-se o auto de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 48.966, o qual deverá ser assinado pelo Juiz e, após, pelo leiloeiro e arrematante. Por essa razão, necessário manter-se o cadastro do leiloeiro nestes autos. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, e, após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Fls. 5.667 - DEFIRO a penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 83.168 e 83.169 do CRI local, em nome do executado Geraldo Quartucci Filho. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do bem como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, necessário o recolhimento previsto no Provimento nº 2.516/2019 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias. Com o recolhimento, proceda a averbação perante o sistema ARISP, observado que o patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e averbação on line, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado Geraldo Quartucci Filho, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal da cônjuge do executado acerca da penhora. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos requeridos pela exequente às fls. 5.667. Int. - ADV: JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP), EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), ARIE SOARES ROSS (OAB 333330/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP)

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