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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 0002857-59.2026.8.26.0664 (processo principal 1008460-33.2025.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Marcia Cristina Grillo - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Às fls. 44/48, a executada informou o cumprimento da obrigação determinada às fls. 40. A exequente impugnou a alegação às fls. 53/55. O documento de fl. 48 informa que não serão realizadas transferências e que os débitos se encontram bloqueados, porém não permite aferir, de forma objetiva, a efetiva implementação da medida em relação aos futuros créditos salariais, especialmente diante da reiteração anteriormente constatada. Assim, não reconheço, por ora, o cumprimento integral da obrigação. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente o efetivo cumprimento da ordem de fls. 40, mediante registros ou informações sistêmicas idôneas que demonstrem a desativação da transferência automática da conta-salário para a conta corrente para fins de compensação dos contratos de empréstimo, bem como a manutenção do bloqueio dos débitos incidentes sobre a verba salarial. Por ora, fica mantida a obrigação anteriormente imposta, reservando-se a análise da incidência ou eventual majoração das astreintes após a comprovação acima ou diante de novo descumprimento. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP)
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