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TJPR · Vara Cível de Nova Esperança · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002856-20.2018.8.16.0119 Processo: 0002856-20.2018.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): MARLI TAIETTI Executado(s): ADMINISTRADORA DE BENS ALBERTI E GROCHOLSKI LTDA Vistos. 1. Não havendo notícias de bens do devedor passíveis de penhora, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III e § 1º da lei processual. 2. Ao arquivo provisório. 3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo, até decurso do prazo prescricional ou indicação de bens pelo credor. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 27 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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