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Processo 0002855-07.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002855-07.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253458487, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Recebo a manifestação da parte autora (Id. 245149638), apresentada tempestivamente com fulcro no art. 357, § 1º, do CPC, como pedido de ajustes à decisão de saneamento. Acolho os esclarecimentos para ratificar que, diante da manifestação da ré (Id. 245141172) informando não possuir outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória. Quanto à petição da parte autora (Id. 252159760), noticiando o reiterado descumprimento da decisão liminar, INTIME-SE a parte ré, por seus advogados e pessoalmente nos endereços eletrônicos indicados, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da tutela de urgência deferida, emitindo os boletos sem o reajuste de 52,03% por faixa etária, sob pena de majoração das astreintes. Reconheço e defiro a continuidade dos depósitos judiciais realizados pela autora para fins de adimplemento e manutenção do plano de saúde, até o deslinde do feito. Por fim, observe a Diretoria o pleito para que todas as intimações sejam direcionadas exclusivamente à advogada Patrícia Santa Cruz de Oliveira (OAB/PE 18.167), sob pena de nulidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, considerando o requerimento de julgamento antecipado do mérito e a desnecessidade de produção de novas provas, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Carla de Vasconcellos R. M. de Aquino Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0002855-07.2026.8.17.2001

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