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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002854-51.2026.8.26.0229 (processo principal 1004116-34.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.R. - Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente às fls. 24. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Cumprimento de sentença que Sophie Monteiro Rissotti move em face de Danilo Luis Salvatti Monteiro, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (se o caso). Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia, 03 de setembro de 2026. - ADV: THIAGO AFFARELLI ALVARENGA (OAB 346387/SP), ANA MARIA DA CONCEICAO BRAGA (OAB 152545/SP)
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