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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002853-75.2026.8.26.0032 (processo principal 1015226-58.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rubia Lara de Souza - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Diante do exposto: a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A.; b) RECONHEÇO o excesso de execução e DECLARO que o valor devido pela executada corresponde a R$ 920,89, nos termos da proporção de sucumbência fixada no título executivo judicial; c) AUTORIZO o levantamento, em favor da exequente, da quantia de R$ 920,89, acrescida dos rendimentos legais da conta judicial, mediante expedição de MLE, observados os dados já informados nos autos; d) DETERMINO a imediata liberação à executada de todo valor depositado e/ou bloqueado que exceder a quantia referida no item anterior; e) CANCELEM-SE eventuais restrições ainda existentes decorrentes das ordens de bloqueio anteriormente expedidas; f) Após comprovado o levantamento pela exequente e a restituição do saldo remanescente à executada, tornem os autos conclusos para sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; g) Sem honorários advocatícios em razão do julgamento da presente impugnação, considerando a concordância expressa da exequente com a tese deduzida pela executada e a natureza da controvérsia instaurada. Intimem-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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