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0002853-25.2026.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara Criminal

    Processo 0002853-25.2026.8.26.0566 (processo principal 1012704-42.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - D.L. - Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública do Estado e do Município de São Carlos, objetivando o fornecimento dos insumos. Os executados foram intimados para o cumprimento da obrigação. O Município informou que os insumos estariam disponível para retirada, havendo necessidade do exequente apresentar receituário atualizado. Houve apresentação do receituário atualizado (fls. 60/61), entretanto, as fraldas disponíveis não continham a proteção dérmica necessária, conforme informado à fl. 59. Na sequência, o Município comprovou o fornecimento dos insumos, de acordo com o documento de fls. 73/77, havendo confirmação pela parte exequente às fls. 86/87, quanto a satisfação da obrigação. Relatado, decide-se. Considerando a documentação apresentada pelo executado e a manifestação do exequente quanto a entrega dos insumos, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada em honorários advocatícios, devidos em cumprimento de sentença de obrigação de fazer (CPC, art. 85, § 1º), e fixo-os por equidade (CPC, art. 85, § 8º; STJ, Tema 1076, REsp nº 1.978,842/MA), em um salário mínimo, hoje equivalente a R$ 1.621,00, na proporção de metade para cada uma. Os honorários são exigíveis porque não houve o cumprimento voluntário da obrigação, inclusive sendo necessário que a parte autora ingressasse com o presente cumprimento de sentença. E não se aplica o CPC, art. 85, § 7º, porque não se trata de de cumprimento que enseje expedição de precatório, já que a obrigação exequenda é de fazer, e não de pagar quantia. Se houver o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte exequente formar incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: (a) ingressar pelo e-Saj no serviço de peticionamento eletrônico de 1º grau, e, através da opção "Petição Intermediária de 1º Grau", após digitar o número do processo principal, selecionar o item "Execução de Sentença" no campo "CATEGORIA" e, em "TIPO DA PETIÇÃO", indicar a opção "156-Cumprimento de Sentença" (executado particular) ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (executado fazenda pública); (b) na tela seguinte, informar os nomes das partes que irão compor os seus pólos respectivos (exequente e executado), atentando-se para quando ocorrer a inversão destes em relação ao processo principal (caso de acolhimento de reconvenção ou pedido contraposto, ou improcedência gerando honorários sucumbenciais em favor do réu, por exemplo); (c) esse procedimento gerará um incidente de Cumprimento de Sentença propriamente dito e que receberá numeração própria; (d) a partir daí, todo peticionamento a esse propósito deverá ser obrigatoriamente direcionado ao "Cumprimento de Sentença". Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara Criminal

    Processo 0002853-25.2026.8.26.0566 (processo principal 1012704-42.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - D.L. - Diante da manifestação e documentos de fls. 71/77, informe o exequente, no prazo de 5 dias, se a obrigação de fazer foi satisfeita e se é caso de extinção deste cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)

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