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Processo 0002852-27.2025.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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2026-09-01 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0002852-27.2025.8.26.0032/SP RÉU: BRN - RESIDENCIAL SYLVIO JOSE VENTUROLLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): NATHALIA KETILYN DE PAULA (OAB SP484663) ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB SP140332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância expressa da autora da ação e da ausência de impugnação pela requerida que, embora intimada, deixou de se manifestar no prazo concedido, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado no evento 65, ACOLHENDO, por conseguinte, a liquidação de sentença por arbitramento que PATRICIA CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS promove contra BRN - RESIDENCIAL SYLVIO JOSE VENTUROLLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para fixar o valor devido pela requerida à requerente em R$ 29.304,90, sendo R$ 26.640,83 relativos ao principal e R$ 2.664,07 correspondentes aos honorários advocatícios sucubenciais. Referida quantia deverá ser atualizada a partir da data do laudo (julho/2026) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais desta liquidação. Sem honorários advocatícios, pois indevidos neste incidente. Fica a requerida intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito acima fixado, bem como os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00. Sobrevindo silêncio, cumprirá ao credor promover a execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.

2026-09-01 · TJSP

Processo 0002852-27.2025.8.26.0032 (processo principal 1014577-30.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Patrícia Cristina de Souza dos Santos - Brn Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00028522720258260032. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NATHALIA KETILYN DE PAULA (OAB 484663/SP), JULIANA MENQUES SERAFIM (OAB 470922/SP), PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP)

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