2026-09-16 · TJSP
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0002852-27.2025.8.26.0032/SP RÉU: BRN - RESIDENCIAL SYLVIO JOSE VENTUROLLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): NATHALIA KETILYN DE PAULA (OAB SP484663) ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB SP140332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância expressa da autora da ação e da ausência de impugnação pela requerida que, embora intimada, deixou de se manifestar no prazo concedido, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado no evento 65, ACOLHENDO, por conseguinte, a liquidação de sentença por arbitramento que PATRICIA CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS promove contra BRN - RESIDENCIAL SYLVIO JOSE VENTUROLLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para fixar o valor devido pela requerida à requerente em R$ 29.304,90, sendo R$ 26.640,83 relativos ao principal e R$ 2.664,07 correspondentes aos honorários advocatícios sucubenciais. Referida quantia deverá ser atualizada a partir da data do laudo (julho/2026) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais desta liquidação. Sem honorários advocatícios, pois indevidos neste incidente. Fica a requerida intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito acima fixado, bem como os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00. Sobrevindo silêncio, cumprirá ao credor promover a execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.