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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002849-55.2013.5.02.0018 RECLAMANTE: CATARINA APARECIDA DE JESUS RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea78ef0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O suscitado JOAO BATISTA MARQUES apresentou exceção de pré-executividade (id. e2a70b0). Houve manifestação do(a) exequente (id. a9c3127). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o suscitado, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não foi julgado procedente em relação a ele (id. bd0f091). Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se, o exequente e o suscitado. Decorrido o prazo legal, retornem os autos ao sobrestamento, no aguardo da penhora no rosto dos autos, conforme despacho de id. 22a0ba3. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA MARQUES
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002849-55.2013.5.02.0018 RECLAMANTE: CATARINA APARECIDA DE JESUS RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea78ef0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: O suscitado JOAO BATISTA MARQUES apresentou exceção de pré-executividade (id. e2a70b0). Houve manifestação do(a) exequente (id. a9c3127). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão o suscitado, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não foi julgado procedente em relação a ele (id. bd0f091). Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se, o exequente e o suscitado. Decorrido o prazo legal, retornem os autos ao sobrestamento, no aguardo da penhora no rosto dos autos, conforme despacho de id. 22a0ba3. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA APARECIDA DE JESUS
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