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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002848-41.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: IAGO ROCHA DA SILVA RECLAMADO: PLENA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ef21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista que IAGO ROCHA DA SILVA ajuizou em face de PLENA ALIMENTOS LTDA., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte autora, conforme critérios indicados na fundamentação. Honorários periciais devidos a perita LUIZA TAINA DOS REIS MOTA, conforme critérios indicados na fundamentação. Custas, pelo requerente, no importe de R$1.658,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 82.935,25) e aproveitado para este fim, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAGO ROCHA DA SILVA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002848-41.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: IAGO ROCHA DA SILVA RECLAMADO: PLENA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ef21e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista que IAGO ROCHA DA SILVA ajuizou em face de PLENA ALIMENTOS LTDA., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte autora, conforme critérios indicados na fundamentação. Honorários periciais devidos a perita LUIZA TAINA DOS REIS MOTA, conforme critérios indicados na fundamentação. Custas, pelo requerente, no importe de R$1.658,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 82.935,25) e aproveitado para este fim, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLENA ALIMENTOS LTDA
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