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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002847-12.2024.8.16.0131 Processo: 0002847-12.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.834,38 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): Eluiza Galiotto NATALINO BERNARDI GALIOTTO Vistos. Compulsando os autos, denota-se que a parte exequente informou a satisfação do débito (evento 145). Em razão do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo cumprimento da obrigação. Eventuais custas processuais remanescentes a encargo da parte executada. Levantem-se eventuais constrições, bloqueios ou penhoras existentes. Condiciono a eficácia da presente sentença à certificação da inexistência de penhora no rosto dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto