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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002845-08.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003513-30.2022.8.26.0020) (processo principal 1003513-30.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.P. - - L.L.P. - N.L.S.F. - O valor das prestações devidas é incontroverso, considerando os cálculos apresentados pelo executado (página 192) e pelos exequentes (página 205), ressalvada a indevida inclusão, por estes, de valores a título de multa e de honorários advocatícios - afastados pela decisão de página 218. Tendo em vista, pois, a notícia da quitação do débito pelo alimentante, conforme mandado de levantamento expedido em favor dos exequentes (página 212), com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença. Eventuais custas em aberto e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, pelo executado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO DAS NEVES FRAGA FONTES (OAB 221469/SP), ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO (OAB 249973/SP), ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO (OAB 249973/SP)
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