Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0002842-66.2000.8.26.0126 (126.01.2000.002842) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Carlos da Silva - - Jose Lasmar Filho - - Mauricio Jose Lobato de Melo - - Maria Angela Lobato de Melo - - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e outros - Antonia Marina Meneguello Costa - Condomínio do Edificio Metropolitan Offices - 1. Não tendo sido regularizada a representação do espólio de José Lasmar, conforme determinado a fls. 4694/4695, expeçam-se cartas de intimação pessoal aos herdeiros indicados a fls. 4611/4612, para ciência dos autos, devendo-se habilitar no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e eventual prejuízo na admissão de recursos pendentes. 2. Recebo os embargos de declaração de fls. 4618/4624, porém, não os acolho, porque inexistente qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material na decisão de fls. 4598/4599, demostrando seus argumentos como inconformismo ao decisum, não socorrendo pela via dos aclaratórios sua modificação, a qual deve ser pleiteada em recurso adequado para tanto. 3. Contudo, tendo sido juntada documentação complementar a fls. 4703/4713, 4723/4727, em atendimento ao comando de fls. 4694/4695, recepcino como pedido novo, fundado em provas complementares. Nisso, em que pese os argumentos tecidos pelo Ministério Público a fls. 4731/4733, defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 118.498, do 1º CRI de São José dos Campos, em atenção à sua regular arrematação para fins de quitação de débitos condominiais que recaiam sobre a coisa (propter rem), comprovada pelos seguintes documentos: auto de arrematação (fls. 4706/4707), carta de arrematação (fls. 4712), decisão retificadora do juízo da arrematação (fls. 4725/4727). Sendo assim, valerá esta decisão como ofício, competindo ao interessado o seu envio ao CRI respectivo para levantamento da ordem de restrição retro decretada por este juízo sobre o imóvel matrícula nº 118.498, do 1º CRI de São José dos Campos. 4. Sem perder de vista, a fim de preservar interesse público, defiro pedido subsidiário formulado pelo Ministério Público a fls. 4733, observado que a indisponibilidade, fora decretada em atenção às condições da aquisição do bem, que se deu em dezembro de 1997, após o recebimento de valores significativos e possivelmente utilizados para sua aquisição, em dezembro de 1992 e 1993, maio de 1995 e março de 1997, demonstrando que parte do valor já havia sido herdado, quando da aquisição do imóvel, sugerindo a proximidade das transações, que houve a aplicação destes recursos para aquisição do bem. Por consequência lógica, de rigor a decretação da sub-rogação da indisponibilidade sobre o produto da alienação, em observância à ordem de indisponibilidade anterior já perfectibilizada. Expeça-se ofício a 6ª vara cível da comarca de São José dos Campos-SP, para que, na hipótese de existência de saldo remanescente, decorrente da arrematação do imóvel matrícula nº 118.498, do 1º CRI de São José dos Campos, observe-se a ordem de sub-rogação da indisponibilidade sobre o produto da alienação, com a transferência do respectivo saldo para conta judicial vinculada a estes autos. Cumpra-se. Intime-se (Ministério Público e Município, via portal eletrônico). - ADV: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (OAB 2977/DF), FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO (OAB 13767/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA (OAB 12958/DF), JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKNIN (OAB 7118/DF), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), CAROLINA CARDOSO FRANCISCO (OAB 116999/RJ), CAROLINA CARDOSO FRANCISCO (OAB 116999/RJ), WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), JOANA D'ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP), AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP), MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP), RAFAEL DIAS (OAB 258274/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP)