Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJAM
Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002842-63.2015.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CLETO VARELA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493 e WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR - AC1762 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: JOSE CLETO VARELA DE OLIVEIRA LEONARDO DA COSTA - (OAB: PR23493) WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR - (OAB: AC1762) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285667770 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 0002842-63.2015.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE CLETO VARELA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493 e WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR - AC1762 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO JOSE CLETO VARELA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou em 13/03/2015 a presente ação, pelo rito ordinário, em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), postulando a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da exposição prolongada e desprotegida a inseticidas de elevada toxicidade no exercício de suas atribuições funcionais. Compulsando os autos, verifico que em 30/04/2026, a parte autora peticionou nos autos (Id 2253621589) noticiando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 93 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e juntando documentação médica superveniente (Id 2253621895), consistente em laudo anatomopatológico, exame de imagem e declarações médicas, com os quais pretende demonstrar o desenvolvimento de patologias que atribui à contaminação por inseticidas, postulando, em razão disso, a majoração do montante indenizatório. Tais documentos ainda não foram submetidos ao contraditório. Considerando que a documentação em questão é invocada para agravar a situação jurídica das rés, e tendo em conta que o precedente vinculante noticiado gradua a reparação conforme se trate de exposição qualificada, de contaminação sem doença ou de contaminação com doença, a manifestação prévia das partes rés é providência necessária, na forma dos arts. 7º, 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do julgamento por decisão surpresa. Diante do exposto, determino: 1. Dê-se vista à UNIÃO e à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), concomitantemente, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente sobre a petição e os documentos de Ids 2253621589 e 2253621895, facultando-lhes impugnar a admissibilidade, a autenticidade e o conteúdo dos documentos, pronunciar-se sobre a alegada relação de causalidade entre as patologias noticiadas e a exposição aos agentes químicos discutidos nestes autos, bem como requerer, de forma justificada e desde logo especificada, a produção de prova em contrário que reputem indispensável. 2. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista, no prazo de 10 (dez) dias, junto aos órgãos de representação judicial das rés, a saber, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, sem prejuízo da intimação eletrônica pelo sistema PJe, que desde já também determino. 3. Certifique a Secretaria, ao término dos prazos, o efetivo cumprimento das intimações e o teor das manifestações apresentadas ou o decurso in albis dos prazos. 4. Após, com ou sem manifestação, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.