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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Itaguatins · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0002840-63.2022.8.27.2724/TO
AUTOR: AURILENE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): REGINEZ BARBOSA BRITO (OAB GO043274)
DESPACHO/DECISÃO
O protesto genérico pela produção de provas é insuficiente para justificar a abertura da fase instrutória, sendo imprescindível a indicação específica e fundamentada dos meios de prova pretendidos, bem como de sua pertinência, nos termos dos arts. 319, VI, e 357, §1º, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar e justificar adequadamente as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaguatins/TO, data e hora certificadas pelo sistema E-proc.