2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0002840-38.2012.4.02.5151/RJ REQUERENTE: ILENIZA FERREIRA DE ALVARENGA ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a requisição de pagamento JEF2012083889 foi depositada em 28/09/2012. Não há nos autos qualquer indício de devolução do valor ao Tesouro Nacional, nos moldes da Lei nº 13.463/2017, tendo sido juntado documento comunicando um levantamento ocorrido em 26/03/2013, bem antes da entrada em vigor da referida lei, contendo as seguintes informações: "Opção de Levantamento: 1 - Devolução para União" e "Tipo de Levantamento: 2 - Levantamento Parcial" (evento 36, RPV4). Diante do exposto, determino: A intimação da agência 4021 da Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data em que foi realizado o resgate do valor vinculado à RPV do evento 36, RPV4, bem como confirme se houve devolução ao Tesouro Nacional e se ainda existe saldo positivo na conta judicial nº 4021.005.00802967-5. A intimação da Autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove sua inclusão na relação de ordens de pagamento alcançadas pela Lei nº 13.463/2017, sob pena de baixa do feito. Decorrido o prazo sem manifestação por parte da autora, registre-se a baixa nos autos, sem prejuízo de futura reativação, caso venham a ser apresentados novos elementos que comprovem o alegado.