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0002838-75.2020.4.03.6310

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002838-75.2020.4.03.6310 RECORRENTE: CRISTINA CORREA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS - MT10624/O DECISÃO Verifica-se que após a decisão de id. 592253952, a CEF apresentou, em id. 592755021, novo comprovante de pagamento. Com isso, embora a condenação tenha sido estabelecida de forma solidária, a fase de cumprimento de sentença deve observar, inicialmente, a responsabilização de cada devedor por sua respectiva cota-parte, sem prejuízo da solidariedade perante o exequente. Dessa forma, determino a remessa dos autos à CECALC para elaboração de novos cálculos, observando-se os seguintes parâmetros: a) considere-se, inicialmente, que a responsabilidade de cada executado corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor total da condenação; b) em relação à cota-parte atribuída à Caixa Econômica Federal, deverá ser abatido o montante já comprovadamente adimplido nos presentes autos (id. 592755021 e id. 457290272). Após a apresentação dos cálculos pela CECALC, intimem-se os executados para que promovam o pagamento de suas respectivas cotas-partes, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o adimplemento voluntário, expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, em relação ao executado inadimplente, até o limite do respectivo débito. Intimem-se. Cumpra-se. AMERICANA, 3 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002838-75.2020.4.03.6310 RECORRENTE: CRISTINA CORREA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS - MT10624/O DECISÃO Verifica-se que após a decisão de id. 592253952, a CEF apresentou, em id. 592755021, novo comprovante de pagamento. Com isso, embora a condenação tenha sido estabelecida de forma solidária, a fase de cumprimento de sentença deve observar, inicialmente, a responsabilização de cada devedor por sua respectiva cota-parte, sem prejuízo da solidariedade perante o exequente. Dessa forma, determino a remessa dos autos à CECALC para elaboração de novos cálculos, observando-se os seguintes parâmetros: a) considere-se, inicialmente, que a responsabilidade de cada executado corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor total da condenação; b) em relação à cota-parte atribuída à Caixa Econômica Federal, deverá ser abatido o montante já comprovadamente adimplido nos presentes autos (id. 592755021 e id. 457290272). Após a apresentação dos cálculos pela CECALC, intimem-se os executados para que promovam o pagamento de suas respectivas cotas-partes, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o adimplemento voluntário, expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, em relação ao executado inadimplente, até o limite do respectivo débito. Intimem-se. Cumpra-se. AMERICANA, 3 de setembro de 2026.

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