2026-09-16 · TJSP
Processo 0002837-83.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1003768-69.2025.8.26.0347) (processo principal 1003768-69.2025.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aluga Plataformas Ltda - Vistos. Fls. 111/113: o pedido de realização de pesquisa junto à JUCESP não comporta deferimento. Isso porque a própria exequente instruiu a manifestação com ficha cadastral simplificada recentemente emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, contendo os dados cadastrais atuais da executada, inclusive endereço, capital social e identificação da sócia administradora. Não há demonstração de negativa de acesso ao órgão registral, tampouco de impossibilidade de obtenção extrajudicial de certidões, fichas cadastrais completas, atos constitutivos ou eventuais alterações contratuais. Assim, eventual obtenção de documentos complementares perante a JUCESP constitui providência que pode ser adotada diretamente pela própria interessada, inexistindo necessidade de intervenção judicial para tanto. Por outro lado, diante dos elementos constantes dos autos e da certidão de constatação juntada às fls. 106, defiro a realização de pesquisa INFOJUD, exclusivamente em relação à pessoa jurídica executada JB ISOLAMENTO TERMICO LTDA, com a finalidade de obtenção das últimas declarações fiscais e informações patrimoniais disponíveis. Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas pertinentes, mediante guia regularmente emitida e devidamente vinculada aos presentes autos, comprovando-o em 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Int. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)