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TJSE · 24ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202312400229 NÚMERO ÚNICO: 0002837-83.2012.8.25.0083 REQUERENTE : . (R.L.C.C.) ADV. : NHAIARA MATOS TEIXEIRA SILVA MENDONÇA - OAB: 13226-SE REQUERIDO : . (R.S.D.C.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O BLOQUEIO DE VALORES EFETIVADO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, NO MONTANTE DE R$ 856,53 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E A AUSÊNCIA DE IMPUGANAÇÃO PELO EXECUTADO (FL. 264), EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DA REFERIDA IMPORTÂNCIA, OBSERVADOS OS DADOS BANCÁRIOS A SEREM POR ELA INDICADOS. ADEMAIS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO ALIMENTAR E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
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