Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Vara Única da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 0002836-03.2016.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PAULO SERGIO DA SILVA CPF: 033.009.217-08 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Intimado para apresentar dados bancários (credor principal e credor dos honorários), a parte autora apresentou apenas dados bancários de seu advogado. Como a petição de ID 4808488042, página 9, não outorga poderes específicos para levantamento de alvará, reitero a intimação para apresentação de dados bancários do credor principal, ou para que junte aos autos procuração outorgando poderes específicos para levantamento de alvará. FELLIPPE CONCOLATO HEITOR Espera Feliz, data da assinatura eletrônica.
2026-09-15 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Vara Única da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 0002836-03.2016.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PAULO SERGIO DA SILVA CPF: 033.009.217-08 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Ao autor para informar dados bancários, do beneficiário principal e do beneficiário dos honorários de sucumbência, para expedição de alvará para pagamento dos valores depositados judicialmente. Prazo de 5 dias. Nome do Titular: ________________________________________
CPF/CNPJ do Titular: ____________________
Código do Banco: ___ Nome do Banco: ____________
Agência: ________ Conta: ______ Operação: ____
Obs: O recebimento em espécie por alvará físico diretamente em agência do Banco do Brasil está indisponível nos casos de alvarás expedidos nos processos decorrentes da competência delegada da Justiça Federal, nos termos do Aviso Conjunto Nº 116/PR/2024, sendo obrigatória a remessa pela Secretaria ao banco, via e-mail, para transferência entre contas, após elaboração. FELLIPPE CONCOLATO HEITOR Espera Feliz, data da assinatura eletrônica.
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