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TJRJ · Comarca de Porciúncula- Cartório da Vara Única · Sentença
Trata-se de ação reivindicatória de propriedade, proposta por SEBASTIÃO MARTELINE SOBRINHO, em face de JOSÉ CAMILO ALVES RODOLFO. Informação de falecimento do Autor no index 453. Determinada manifestação do Réu no index 455, permaneceu em silêncio, conforme certificado no index 457. Determinada intimação do espólio do Autor, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Sobrevindo certidão de que apesar de intimado permaneceu em silêncio. É o relatório. Decido. Diante do falecimento da parte Autora, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da gratuidade de justiça deferida. P. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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