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0002835-94.2026.4.05.8205

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002835-94.2026.4.05.8205 AUTOR: JOSEFA FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KLAYVE ENEAS BARBOSA - PB32634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: BENEFÍCIO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. Defiro a gratuidade de justiça. A parte autora ingressou anteriormente o processo 0002967-88.2025.4.05.8205, no qual foi proferida sentença com resolução do mérito, que possui o mesmo objeto e causa de pedir da presente ação. Configurada, portanto, está a coisa julgada (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º), matéria cognoscível de ofício (CPC, art. 485, §3º), impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. (Documento assinado digitalmente) THIAGO BATISTA DE ATAIDE Juiz Federal

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