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0002835-78.2024.8.17.2100

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0002835-78.2024.8.17.2100 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: NALDEMIR SANTOS DO NASCIMENTO TRANSPORTE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 247759017, conforme transcrito abaixo: "[...] Assim, não há óbice para a homologação do acordo, notadamente porque observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1. Em face do exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação firmada pelas partes, nos exatos termos do instrumento de ID 244744753, extinguindo o processo com resolução de mérito. 2. Custas processuais remanescentes dispensadas, por ter a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. 3. Considerando ter sido celebrado acordo pelas partes, constata-se, igualmente, que não há interesse recursal, consoante previsto no Art. 1000, parágrafo único do CPC. Sendo assim, declaro que esta sentença transita em julgado na data da sua prolação. 4. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como mandado. Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ABREU E LIMA, 23 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito" ABREU E LIMA, 1 de setembro de 2026. URUBATAN JOSE MALTA CARDOSO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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