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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002834-93.2012.4.02.5001/ESEXECUTADO: CLINICA DE MEDICINA E CIRURGIA LTDA-CMC
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES MACHADO (OAB ES004198)
INTERESSADO: RDAMAZIO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): BIANCA LOURENCINI MARCONI
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Valor: R$1.915,38. Intime-se a parte executada, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência. Assinalo, para tanto, o prazo de 10 dias, a partir da intimação desta. Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Diligencie-se a liberação (baixa) via CNIB, da indisponibilidade de eventual(is) imóvel(is) localizado(s) no sistema (evento 43, DOC20 e evento 145, DOC1). Eventual penhora/constrição deverá ser levantada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.