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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002833-96.2010.8.16.0170 Recurso: 0002833-96.2010.8.16.0170 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): JADYR CLAUDIO DONIN Lauro Raimundo Schons HELIO JAHN HEDIO CLAUDIO SCHONS JACOB OSCAR WILLE LEONIR HORN LUIZ CARLOS NARDI Gertrude Bar HORTENCIO DUARTE DE OLIVEIRA CUNHA IVO BERNO Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Vistos. 1. Trata-se de feito sobrestado por força do despacho de mov. 36.1, no qual, em cumprimento ao decidido pelo STF na ADPF 165 e nos Temas 284 e 285, determinou-se a intimação dos Requerentes Poupadores para, querendo, manifestarem adesão ao acordo coletivo homologado, cujo prazo se encerrará em 02.06.2027. 2. Regularmente intimada, a parte autora limitou-se a peticionar (mov. 41.1) dando-se por ciente do teor da decisão, sem, contudo, manifestar adesão ou recusa ao acordo coletivo. 3. Assim, à míngua de manifestação de adesão, incide a hipótese do item 5 do despacho de mov. 36.1, impondo-se a manutenção do sobrestamento do feito até o decurso do prazo assinalado para adesão ao acordo coletivo (02.06.2027) e ulteriores deliberações. 4. Escoado o prazo sem notícia de adesão, tornem os autos conclusos para julgamento, à luz das decisões proferidas pelo STF na ADPF 165 e nos Temas 284 e 285. 5. Int. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann Relator