2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002833-11.2026.8.26.0606/SP EXEQUENTE: NELSON FLORA FREIRE ADVOGADO(A): NELSON FLORA FREIRE (OAB SP393502) EXECUTADO: ANTONIO MAXIMO MEZZACAPA ADVOGADO(A): VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP354317) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes nestes autos(evento 10) para que surta seus efeitos legais e suspendo o processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerada cumprida a avença e o processo será arquivado com extinção, nos termos do artigo 924, II, do mesmo codex. Ficam por ora, se o caso, suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado artigo 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se.