2026-09-16 · TJMA
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara Cível de Açailândia. Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000. Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459. E-mail: varafaz_aca@tjma.jus.br. Horário de atendimento: 08h às 18h. Número do Processo: 0002832-96.2014.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) Parte exequente: PAULO JOSE COSTA DOS SANTOS Parte executada: PEDROSA E XAVIER LTDA - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Em cumprimento a Decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, EXPEDE-SE a presente, pela via eletrônica, tendo como finalidade: INTIMAÇÃO da parte Ré, PEDROSA E XAVIER LTDA - EPP, por seu representante legal, para tomar conhecimento/manifestação acerca do inteiro teor da decisão - id 188487014, a seguir transcrito: [...] Na sequência, intime-se ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, nos termos do art. 369 e seguintes do CPC. Nessa mesma oportunidade, deverão indicar os pontos controversos que entendem relevantes para o deslinde da causa, com vistas à delimitação do objeto da instrução. Fica desde logo consignado que a ausência de manifestação das partes no prazo assinalado implicará o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC, por se considerar que as partes não têm provas a produzir além das já constantes dos autos. [...] Consigna-se prazo em dobro nos termos do artigo 183, do CPC. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial Única Digital, a meu cargo, nesta cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 15/09/2026. Eu, Diretora de Secretaria, mandei digitar e conferi. THAIS COSTA SILVA DE JESUS Diretora de Secretaria