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TJSE · Capela · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201862001069 NÚMERO ÚNICO: 0002832-61.2018.8.25.0015 EXEQUENTE : ERINALDO SANTOS VIEIRA ADV. : JOÃO BATISTA DOS ANJOS - OAB: 702-A-SE ADV. : JOSÉ LEALDO DOS ANJOS - OAB: 729-B-SE EXECUTADO : MARIA IZABEL CORREIA DE MATOS ADV. : JADSON FÁBIO SANTOS - OAB: 2031-SE SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 04/11/2026 ---- ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º DO CPC) E AOS DITAMES DO ART. 313, § 2º, II, DO CPC, FAZ-SE IMPERIOSA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO NO ALUDIDO ENDEREÇO, DIRECIONADO A EVENTUAIS SUCESSORES, AO INVENTARIANTE (CASO ABERTO INVENTÁRIO) OU AOS HERDEIROS DE ERINALDO SANTOS VIEIRA INCLUSIVE CIENTIFICANDO EXPRESSAMENTE O INFORMANTE/IRMÃO ADILSON SANTOS , A FIM DE QUE MANIFESTEM FORMAL INTERESSE NA SUCESSÃO PROCESSUAL E AJUÍZEM O COMPETENTE PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO (ARTS. 687 A 692 DO CPC) NO PRAZO RAZOÁVEL DE 60 (SESSENTA) DIAS, COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA HIPÓTESE DE INÉRCIA INJUSTIFICADA.
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