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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002831-88.2026.8.26.0073 (processo principal 1001712-80.2023.8.26.0073) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Trata-se de pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum. Contudo, a apuração do valor devido não exige alegação ou prova de fato novo, mas apenas a apresentação de documentos em poder do executado e a realização de cálculos aritméticos. Assim, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, recebo o presente incidente como cumprimento definitivo de sentença. Providencie a serventia, se necessário, a retificação da classe processual. Intime-se ITAÚ UNIBANCO S.A., por seus advogados, para que, no prazo de 30 dias, apresente relatório analítico dos descontos vinculados aos contratos declarados inexistentes, observada a limitação temporal fixada no título judicial, bem como os comprovantes dos valores eventualmente disponibilizados à autora, com as respectivas datas, para fins de compensação. A ausência injustificada de apresentação dos documentos poderá ensejar a aplicação do art. 524, § 5º, do CPC. Após, dê-se vista pessoal à Defensoria Pública para que, no prazo de 30 dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os critérios estabelecidos no título executivo judicial. Na sequência, tornem conclusos. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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