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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 0002830-62.2026.8.26.0604 (processo principal 1006850-21.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Luzia Zulmira Francisco Bressan - - Rosmari Aparecida Bressan Domingues Maciel - Sindissu - Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos e dos Trabalhadores Em Empresas de Economia Mista Municipais - - Rizzo Coelho de Almeida Filho - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento. A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade. Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos. Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. - ADV: THAIS CRISTINA MENDANHA (OAB 416512/SP), RIZZO COELHO DE ALMEIDA FILHO (OAB 127853/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), THAIS CRISTINA MENDANHA (OAB 416512/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
Processo 0002830-62.2026.8.26.0604 (processo principal 1006850-21.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Luzia Zulmira Francisco Bressan - - Rosmari Aparecida Bressan Domingues Maciel - Sindissu - Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos e dos Trabalhadores Em Empresas de Economia Mista Municipais - - Rizzo Coelho de Almeida Filho - Fls.40/41: Considerando o falecimento da exequente originária e a sucessão noticiada e comprovada nos autos, admito o ingresso da sucessora no polo ativo, procedendo-se às anotações necessárias. No mais, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. O benefício possui caráter pessoal, de modo que sua eventual concessão à parte originária não se estende automaticamente à sucessora, a quem compete demonstrar a própria insuficiência de recursos. No caso, os elementos apresentados não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência. Embora a declaração juntada indique que a requerente é casada, não foram apresentados documentos relativos à situação financeira do cônjuge, tampouco extrato do CCS, o que impede a análise global de sua capacidade econômica. Além disso, a contratação de advogado particular, embora não constitua, isoladamente, impedimento à concessão do benefício, somada à natureza da demanda e à insuficiência da documentação apresentada, corrobora a ausência de elementos seguros para o reconhecimento da hipossuficiência. Assim, ainda que o recolhimento das despesas processuais possa ocasionar algum comprometimento financeiro momentâneo, não ficou demonstrada impossibilidade de suporta-las sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Indefiro, portanto, a gratuidade da justiça à exequente sucessora. Recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, no importe de 2% sobre o valor da execução. Com o recolhimento, certifique-se a inutilização da guia DARE anteriormente emitida e, após, tornem conclusos. - ADV: ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP), RIZZO COELHO DE ALMEIDA FILHO (OAB 127853/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), THAIS CRISTINA MENDANHA (OAB 416512/SP), THAIS CRISTINA MENDANHA (OAB 416512/SP)