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0002829-98.2025.8.16.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002829-98.2025.8.16.0084 Processo: 0002829-98.2025.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexigibilidade Valor da Causa: R$21.242,24 Polo Ativo(s): Eli Rosa Pimenta Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes. 2. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 3. Sem custas e honorários, com fundamento no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. 4. Se o caso, expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores bloqueados, nos termos do acordo, ficando desde já autorizado a expedição em favor do advogado se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Neste caso, a parte deverá ser comunicada, por carta, da expedição do alvará. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto

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