Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CSAC 0002829-85.2025.5.07.0024 REQUERENTE: CHARLES ROCHA DE SOUZA E OUTROS (4) REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c721a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral - CE decide julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela embargante no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à imediata conversão do seguro garantia judicial em depósito à disposição do Juízo, liberando-se em seguida os valores devidos aos exequentes. Intimem-se as partes. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES ROCHA DE SOUZA
- CICERO AMARO NONATO
- CICERO ENA SANTOS FEITOSA
- CICERO IVANALDO DE SOUZA
- CICERO GONCALVES DA SILVA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL CSAC 0002829-85.2025.5.07.0024 REQUERENTE: CHARLES ROCHA DE SOUZA E OUTROS (4) REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c721a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral - CE decide julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela embargante no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à imediata conversão do seguro garantia judicial em depósito à disposição do Juízo, liberando-se em seguida os valores devidos aos exequentes. Intimem-se as partes. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA