PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (telefone omitido) Autos nº.
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0002829-64.2025.8.16.0160 Processo: 0002829-64.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$8.052,02 Requerente(s): João Henrique Xavier Guirado Requerido(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Apresentado o demonstrativo, intime-se a Fazenda Pública executada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: a) impugnar a execução, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC; b) indicar, de forma discriminada, os valores que entende devidos, em caso de alegação de excesso de execução, sob pena de não conhecimento da arguição; c) informar os valores das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, incidentes sobre o valor principal e, se for o caso, sobre os honorários sucumbenciais, sob pena de preclusão (art. 3º do Decreto Judiciário n.º 382/2020). Havendo indicação de retenções pela executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que o silêncio implicará concordância com os valores apresentados. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, vindo os autos conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias, podendo os atos ordinatórios ser praticados pela serventia, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito
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