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TJPE · 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0002828-65.2023.8.17.3250 AUTOR(A): E. H. R. G. RÉU: J. M. D. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249550961, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, ACOLHO a manifestação de ID 240437965 para DECLARAR A QUITAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS pelo autor E. H. R. G., ante a suspensão da exigibilidade parcial das custas, bem como reconhecer a quitação integral das custas pela ré J. M. D. A., conforme comprovado nos IDs 239746579 e 239750297. DETERMINO à Secretaria/Diretoria Cível que: a) proceda ao cancelamento de eventuais guias de recolhimento pendentes emitidas em nome do autor; b) promova as anotações pertinentes no sistema PJe, certificando a quitação das custas processuais pelas partes; c) inexistindo outras pendências, proceda à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. À Secretaria/Diretoria Cível para cumprimento. Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO BATISTA PEIXOTO JUIZ DE DIREITO" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 8 de setembro de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste
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