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TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002828-62.2023.5.10.0000 REQUERENTE: CESAR JUNIO SAMPAIO MOREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edaf8a proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000293-14.2020.5.10.0018 RP nº 01773/2021 DECISÃO Por meio do expediente de #id:a9ba74b , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório em razão de renúncia do(a) exequente no que tange ao seu crédito excedente ao limite do pequeno valor, homologada naquele juízo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002828-62.2023.5.10.0000 REQUERENTE: CESAR JUNIO SAMPAIO MOREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edaf8a proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000293-14.2020.5.10.0018 RP nº 01773/2021 DECISÃO Por meio do expediente de #id:a9ba74b , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório em razão de renúncia do(a) exequente no que tange ao seu crédito excedente ao limite do pequeno valor, homologada naquele juízo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - C.J.S.M.
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