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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 0002826-61.2019.8.26.0348 (processo principal 0009180-35.2001.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eulza Alves Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância do INSS (fls. 572/573), DEFIRO o levantamento do saldo remanescente depositado nestes autos (R$ 1.502,58) em favor da parte exequente. Providencie o(a) credor(a) a juntada do formulário MLE e, após, expeça-se o mandado de levantamento respectivo. Na mesma oportunidade, informe a parte exequente se dá o débito por quitado, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Intime-se, o INSS pelo portal eletrônico. - ADV: JOANA ANGELICA DE SANTANA (OAB 22596/MS), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP), EVERTON FERNANDES BOAVENTURA (OAB 396430/SP)
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