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0002825-79.2019.8.16.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Astorga · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002825-79.2019.8.16.0049 Processo: 0002825-79.2019.8.16.0049 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$884,51 Exequente(s): Município de Astorga/PR Executado(s): FERNANDO HENRIQUE SOARES DE SA SERRALHERIA SOARES DE SA LTDA Vistos. Trata-se de pedido de indisponibilidade formulado pela parte exequente uma vez que razoavelmente esgotadas as tentativas de localização de bens e direitos da parte executada. No caso em concreto, verifica-se que o devedor, devidamente citado, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal e não forem localizados bens penhoráveis. Assim, em analogia ao art. 185-A do CTN, é possível determinar a indisponibilidade de bens. Diante do exposto e vez que frustradas as tentativas de localização de bens da parte executada, decreto a indisponibilidade de seus bens e direitos executada até o limite do débito exequendo. Para o cumprimento da medida, realize-se o bloqueio através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNJ – Provimento 39/2014), determinando o bloqueio de bens e direitos pertencentes à parte executada, até o valor atualizado do débito. Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias para realização da diligência. Efetivada a indisponibilidade, dê-se vista à parte exequente, para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito

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