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TJMT · 1ª VARA DE TAPURAH · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE TAPURAH DECISÃO Autos: 0002825-08.2017.8.11.0108 Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/02/2027, às 15:00h, a ser realizada presencialmente ou por meio de videoconferência. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para a prova de cada fato (§6º,Art. 357, CPC). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, bem como fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. Além disso, advirto que, na audiência de instrução não serão admitidas discussões sobre questões de direito, bem como aquelas cuja prova exclusivamente documental já tenha sido juntada aos autos, conforme a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a audiência de instrução deve se restringir à produção de prova oral destinada ao esclarecimento dos fatos controvertidos, não sendo admitida sua utilização como instrumento para procrastinação do feito ou para a repetição de provas já exaustivamente documentadas nos autos. Intimem-se, encaminhando-se link de acesso à sala de audiência virtual. Link: http://tiny.cc/forumtapurah ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MTZkMzI2OTMtMmJjZi00MzFhLWFlZmYtOTY4NTViNTBjNzJh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%225ddeaf56-a90c-41ea-b90c-723bd6e355ee%22%7D. Promovo a intimação das partes por Sistema ou Diário de Justiça Eletrônico. Considerando que a audiência foi designada para data superior a três meses, determino a suspensão do feito até sua realização e, nos termos do art. 11, inciso XV, do Provimento TJMT/CGJ n. 9/2025, a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, por se tratar de hipótese expressamente prevista na norma. Decorrido o prazo regulamentar e retornando os autos à secretaria, promova-se o levantamento da suspensão, com os lançamentos pertinentes no sistema PJe, na forma do art. 9º do mesmo Provimento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Tapurah-MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito
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